Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de maio de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante dos processos administrativos nº 33902.008612/2001-25 e nº 33902.146884/2005-56, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.702/0001- 12, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 09 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.