Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômicofinanceiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.018174/2001-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, em consonância à Decisão de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de abril de 2008,determino ad referendum a publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.869.042/0001-88.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.