Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora MASTER ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b"
do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de abril
de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade do atendimentoà saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo nº 33902.070997/2001-40, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no
inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora MASTER ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.622.220/0001-57, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.