Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PREVENIR Plano de Saúde LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 9 de abril de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme consta do processo administrativo nº 33902.242336/2006-37, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PREVENIR Plano de Saúde LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.859.755/0001-60, sem registro na ANS, fixando-se, com fulcro no § 2º , do art. 15, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 25 de maio de 2006.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.