Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora COOPERSAÚDE - Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.174992/2007-81, decidiu ad referendum pela seguinte publicação.
Art. 1º - Fica determinado que a operadora COOPERSAÚDE - Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares, inscrita no CNPJ no- 00.196.013/0001-88, promova, imediatamente, a alienação da sua carteira.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.