Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o- 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 20 de maio de 2008,
Considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.070904/2001-87, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.594.468/0001-29.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.