Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora POLICLÍNICA CENTRAL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 10 de junho de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.074566/2001-52 e nº 33902.116490/2007-
35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III
do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora POLICLÍNICA CENTRAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 92.766.641/0001-70.