Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64, ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 2 de julho de 2008, considerando os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.074591/2001-36 e Nº 33902.189867/2004-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º - Fica aprovada a convolação do Programa de Saneamento em Plano de Recuperação, uma vez afastadas as anormalidades econômico-financeiras e administrativas, com o conseqüente levantamento do Regime de Direção Fiscal da operadora INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.476.676/0001-03.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.