Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 538, DE 16 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE TRAB. MÉDICO LTDA.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001,

Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.083230/2008-57, decidiu ad referendum pela seguinte publicação.

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE TRAB. MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.518.079/0001-58.

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

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