Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE TRAB. MÉDICO LTDA.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001,
Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.083230/2008-57, decidiu ad referendum pela seguinte publicação.
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE TRAB. MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.518.079/0001-58.