Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 539, DE 18 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial à Empresa NEW LIFE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA - ME, considerando o vínculo com a operadora NEW LIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 2 de julho de 2008, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa que participa com 50% do Capital Social da operadora NEW LIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., conforme constante do processo administrativo n.º 33902.098816/2004-92, adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na empresa NEW LIFE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.424.910/0001-15, de acordo com Artigo No- 51, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, fixando-se, com fulcro no Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, como Termo Legal da Liquidação da empresa, o dia 10 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente
Substituto

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