Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora NEW LIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV
do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49
e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de
setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de
3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 2 de julho de 2008, considerando
as anormalidades administrativas e econômico-financeiras
graves, conforme consta do processo administrativo n.º
33902.098816/2004-92, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada
e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora NEW LIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.186.532/0001-53, Registro No- 40.671-6, fixando- se, com fulcro no Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 10 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.