Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CONMEDH SAÚDE ASSISTENCIA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do
Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na
forma do disposto no art. 24 da Lei No-
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 2 de julho de 2008, considerando as anormalidades econômicofinanceiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo n.º 33902.149494/2003-76, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso
III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na CONMEDH SAÚDE ASSISTENCIA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o No- 03.862.114/ 0001- 39.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.