Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 542, DE 31 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na RIO MED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 02 de julho de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica fixado, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o dia 17 de agosto de 2005, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da exoperadora RIO MED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.204.211/0001-28, decretado pela Resolução Operacional - RO nº 363, de 19 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2006.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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