Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 550, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora IRMANDADE DE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE CACONDE.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de agosto de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo Nº 33902.161723/2008-35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora IRMANDADE DE SANTA CASA MISERICORDIA DE CACONDE, inscrita no CNPJ sob o Nº 45.915.675/0001-07.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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