Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora IRMANDADE DE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE CACONDE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento
Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma
do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 28 de agosto de 2008, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo Nº 33902.161723/2008-35,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente,
na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino
a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora IRMANDADE DE SANTA CASA MISERICORDIA DE CACONDE, inscrita no CNPJ sob o Nº 45.915.675/0001-07.