Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na VITA SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de agosto de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei Nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o dia 11 de maio de 2006, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora VITA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.730/0001-26, decretado pela Resolução Operacional - RO Nº 384, de 9 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.