Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do
art. 50, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação
da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de
2 de setembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo
nº 33902.311458/2006-81, adotou a seguinte Resolução Operacional
e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do
Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica determinado que a operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 40.530-2, inscrita no CNPJ nº 03.216.320/0001-71, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.