Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora POLICLÍNICA CENTRAL LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei No 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória No 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 2 de setembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo No 33902.116490/2007-35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica determinado que a operadora POLICLÍNICA CENTRAL LTDA., registro ANS No 35.055-9, inscrita no CNPJ sob o No 92.766.641/0001-70, promova a alienação da sua carteira de beneficiários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.