Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 562, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SAME - SER-VIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 7 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.116731/2005-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na SAME -SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL LTDA., registro na ANS nº 31.437-4, inscrita no CNPJ sob o nº 10.941.664/0001-09.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde