Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ADMÉDICO - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS À EMPRESA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 7 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.052017/2008-01, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na AD-MÉDICO - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS À EMPRESA LTDA., registro na ANS nº 38.400-3, inscrita no CNPJ sob o nº 42.780.759/0001-84.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.