Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimentoà saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.908.125/0001-40.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.