Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora CANP SAUDE S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art.
64 do Regimento Interno aprovado pela RN Nº
81, de 2 de setembro de
2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº
9.656, de 3 de junho de 1998,
alterada pela Medida Provisória Nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes
do processo administrativo Nº
33902.159560/2007-40, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto
no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora CANP SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ No- 02.908.125/0001-40, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.