Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora CANP SAUDE S/C LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo Nº 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora CANP SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ No- 02.908.125/0001-40, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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