Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE DE
LONDRINA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma dodisposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo Nº
33902.240583/2002-75, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50
do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA,
inscrita no CNPJ sob o Nº 78.613.841/0001-61.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.