Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 29 de dezembro de 2004, como
Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora ASSISTÊNCIA
MÉDICA PARAENSE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.064.845/0001-03, decretada pela Resolução Operacional - RO
Nº 447, de 19 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União,
em 20 de abril de 2007, com fundamento no Inciso II do Artigo 99,
da Lei No- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.