Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 572, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica fixado o dia 26 de setembro de 2002, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.638.488/0001-73, decretada pela Resolução Operacional - RO Nº 428, de 2 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2007, com fundamento no Inciso
II do Artigo 99, da Lei No- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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