Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal
da Liquidação Extrajudicial na PREVINA
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 26 de setembro de 2002, como
Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora PREVINA
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 32.638.488/0001-73, decretada pela Resolução Operacional
- RO Nº 428, de 2 de abril de 2007, publicada no Diário
Oficial da União, em 4 de abril de 2007, com fundamento no Inciso
II do Artigo 99, da Lei No- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.