Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 574, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MED LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica fixado o dia 26 de outubro de 2003, como Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora MED LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.324.763/0001-21, decretada pela Resolução Operacional - RO Nº 395, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2006, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei Nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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