Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime especial de Direção Fiscal na operadora CAURJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de
novembro de 2008, considerando os elementos constantes do processo
administrativo n.º 33902.126844/2007-50, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto
no inciso III, do art. 50, do Regimento Interno, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CAURJ - CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.203/0001- 94.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.