Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 580, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Técnica na OPS PLANOS DE SAÚDE S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 9 de abril de 2001, em reunião ordinária de 26 de novembro de 2008, considerando as anormalidades administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Técnica na operadora OPS PLANOS DE SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.288.864/0001-01.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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