Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora UNIMED REGIONAL
DE ARACATI - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 11 de dezembro de 2008, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes dos processos administrativos Nº
33902.134947/2007-93, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50
do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED REGIONAL DE ARACATI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.314.246/0001-15.