Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 11 de
dezembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo n.º 33902.021927/2000-87, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto
no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.538.436/0001-60.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.