Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 26 de agosto de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I - Resolução Normativa que dispõe sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.
Art. 2° A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública".
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.