Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa Nº 6, de 21/ 11/ 2007.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no uso das atribuições previstas nos artigos 33, inciso IV, 52, inciso IV, e 65, inciso I, a , do Anexo I, da Resolução Normativa - RN Nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa - IN Nº 6, de 21 de novembro de 2007, fica acrescida do art. 2º-A:
"Art. 2º-A Por ato do Diretor de Fiscalização poderá ser autorizado auxílio entre diferentes NURAFs, permitindo que determinado NURAF promova todos os atos de processos originados de possíveis infrações praticadas na circunscrição territorial de outro NURAF."
Art 2º Os atos do Diretor de Fiscalização de autorização do auxílio previsto no art. 2º-A da Instrução Normativa - IN Nº 6, de 2007 poderão prever a convalidação de atos praticados no sistema de cooperação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.