Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera o art. 3º da Instrução Normativa - IN Nº 20, de 27 de março de 2006.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar -DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 6º, § 2º da RN Nº 153, de 28 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa - IN Nº 20, de 27 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º .................................

VII - demais entidades convidadas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

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