Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Instrução Normativa - IN Nº 20, de 27 de março de 2006.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar -DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 6º, § 2º da RN Nº 153, de 28 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa - IN Nº 20, de 27 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 3º .................................
VII - demais entidades convidadas." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.