Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o auxílio dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP, do Distrito Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, ao NURAF de São Paulo-S P.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições previstas nos artigos 42-A, e 65, inciso II, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, e tendo em vista o previsto no art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 09, de 13 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP, do Distrito Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, a prestarem auxílio ao NURAF de São Paulo-SP, podendo aqueles Núcleos promover todos os atos necessários a completa instrução do processo administrativo sancionador originado de fatos ocorridos no âmbito da circunscrição territorial deste Núcleo.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos NURAF's RP-SP, DF, PE, CE e PA, no auxílio prestado até a presente data ao NURAF São Paulo-SP.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.