Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 76, parágrafo único, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar as competências previstas no art. 27, caput, da Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003 e art. 11, § 1º, da RDC - Resolução de Diretoria Colegiada nº 57, de 19 de fevereiro de 2001, para o Diretor Adjunto da Diretoria de Fiscalização, podendo este proferir juízo de reconsideração em razão de recurso apresentado em processo administrativo sancionador e assinar termo de compromisso de ajuste de conduta, após devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada.
Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 3º Os atos proferidos por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.