Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto
no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41
a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração
dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº
2.749, de 18 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de setembro de 2008, referente à operadora INTERSAU
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.