Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.922, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

O Diretor-Presidente, no uso das atribuições previstas no no Regimento Interno da ANS, aprovado pela Resolução Normativa no-
081, de 03/09/2004, e observadas as disposições do Decreto-Lei no- 200, de 25/02/1967, da Lei no- 8.666, de 21/06/1993, da Lei Complementar no- 101, de 04/05/2000, do Decreto no- 93.872, de 23/12/1986, Decreto no- 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais no- s 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, UG 253003, alocados no Programa de Trabalho 10.128.1185.4572.0001 - Capacitação
de Servidores Públicos Federais , o valor estimado de US$ 5,250.00 (Cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a(s) incrição(ões) do(s) servidor(es)
Jorge Magalhães Toledo no curso de capacitação de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.

Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior, até o dia 11 de Fevereiro do corrente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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