Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente, no uso das atribuições previstas no no
Regimento Interno da ANS, aprovado pela Resolução Normativa no-
081, de 03/09/2004, e observadas as disposições do Decreto-Lei no-
200, de 25/02/1967, da Lei no- 8.666, de 21/06/1993, da Lei Complementar
no- 101, de 04/05/2000, do Decreto no- 93.872, de
23/12/1986, Decreto no- 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias
Interministeriais no- s 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de
julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários
e repasse financeiro constantes da programação do Órgão
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, UG 253003,
alocados no Programa de Trabalho 10.128.1185.4572.0001 - Capacitação
de Servidores Públicos Federais , o valor estimado de US$
5,250.00 (Cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares americanos), em
moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a
Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e
Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da
União - CGU, visando subsidiar a(s) incrição(ões) do(s) servidor(es)
Jorge Magalhães Toledo no curso de capacitação de servidores públicos
e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption
Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo
Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American
Issues da George Washington University, na cidade de Washington,
DC, Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de
maio de 2009, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o
IBI.
Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior, até o dia 11 de Fevereiro do corrente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.