Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.038, DE 15 DE ABRIL DE 2009

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, diante da atribuição prevista no art. 49, XIII, da RN nº 81, de 2002, em reunião realizada em 29 de abril de 2008, adotou a seguinte portaria e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Delegar ao Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização a competência para promover revisão administrativa dos processos administrativos sancionadores, cuja decisão definitiva tenha sido proferida por essa diretoria, na hipótese de nulidade do auto de infração para a lavratura de novo auto, ou no caso de nulidade da decisão definitiva, quando for necessária a realização de novas diligências.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, a Diretoria Colegiada poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá efeito por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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