Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inquérito, para apurar as causas que levaram à situação de insolvência a operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.873/0001-39 (Processos Administrativos ANS n.º 33902.239917/2005-19 e nº 33902.239919/2005-08), assim como a responsabilidade de seus administradores e membros de conselho fiscal, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Marcus Teixeira Braz, matrícula SIAPE nº 1583731;
II - Vice-Presidente: Jorge Eduardo Vieira, matrícula SIAPE nº 1573745;
III - Secretário: Marcio Alexandre da Silva Mendonça, matrícula SIAPE nº 1669628.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão terão prazo de duração de cento e vinte dias para conclusão, prorrogável por igual período, devendo ser apresentado relatório para a operadora referenciada no art.1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.