Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.240, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Formalizar a alteração do representante suplente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB, de que trata a alínea "i", inciso IV, Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000.

Lício Tavares Ângelo Cintra - Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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