Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos I, IV
e VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 200, em atendimento ao
que lhe atribui o parágrafo 1º, do art. 96 - A, da Lei nº 8.112/1990
alterado pelo art. 318 da Lei nº 11.907/2009 e na observância do
Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política
e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração
pública direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico Consultivo de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, constituído de representantes e respectivos suplentes das Diretorias, da Gerência de Recursos Humanos - GERH desta Presidência e da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT da Diretoria de Gestão, que detenham conhecimento sobre a educação permanente e desenvolvimento organizacional e seus processos para exercerem a função designada de consultores internos e subsidiarem as análises e pareceres da CODPT/GGDII/DIGES para a decisão da Diretoria de Gestão e Diretoria Colegiada, quando se tratarem de pós-graduações dentro e fora do território nacional, respectivamente, sendo sua composição:
I.Um representante titular e um suplente de cada Diretoria escolhido dentre os ocupantes dos cargos efetivo e/ou comissionados de nível superior lotados no nível central da ANS;
II.Um representante titular e um suplente da Gerência de Recursos Humanos - GERH/PRESI;
III.Um representante titular e um suplente da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT/GGDII/DIGES.
§ 1º Os membros titulares serão substituídos em seus impedimentos pelos seus respectivos suplentes previamente indicados pelas diretorias competentes;
§ 2º O Comitê será coordenado pelo representante titular da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho, da Diretoria de Gestão, e secretariado pelo representante titular da Gerência de Recursos Humanos, da Presidência;
§ 3º O Comitê poderá ter seus membros substituídos, em qualquer tempo, por solicitação do servidor designado, por impedimento de sua participação, sob quaisquer motivos, notificado em documento ao secretário do Comitê, e por decisão de diretor da ANS, da área de vinculação do servidor designado, por meio de Portaria específica da PRESI publicada em D.O.U.
Art. 2º O Comitê terá como finalidade avaliar e propor à
deliberação da Diretoria de Gestão e/ou Diretoria Colegiada, ações de
capacitação, no âmbito interno ou externo a ANS, no território nacional
e/ou no exterior, de natureza de Pós-Graduação Latu Sensu e
Stricto Sensu destinadas aos servidores que possuam graduação em
nível superior e direcionadas a cursos de especialização, mestrado,
doutorado e pós-doutorado que sejam do interesse estratégico da
agência e previstos no Programa Anual de Capacitação - PAC da
ANS.
§ Único: A Diretoria de Gestão, por meio da Instrução de Serviço nº12/DIGES, estabelecerá o detalhamento das atividades e funções a serem exercidas por este Comitê Técnico-Consultivo de Pós-Graduação, em cumprimento à legislação em vigor.
Art. 3º O Comitê Técnico-Consultivo de Pós-Graduação realizará a avaliação e a proposição das ações de capacitação em pósgraduações descritas no art. 2º desta Portaria, em observância e em conformidade com os seguintes critérios:
I.Conteúdos programáticos dos cursos direcionados às ações estratégicas da Diretoria a qual pertence o requerente interessado;
II.Consonância com as atividades desempenhadas pelo servidor, em sua área de lotação, relacionadas ao seu cargo e função e ao Plano Anual de Capacitação - PAC, realizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT/GGDII/DIGES e gestores das Unidades Funcionais;
III.Definição das condições para a realização das ações, considerando o orçamento do PAC anual, os custos e a participação financeira da ANS e do interessado, o período e a carga horária em que será ministrada, a necessidade de afastamento do local de trabalho e dispensa das atividades, a assinatura de termo de compromisso e os demais critérios estabelecidos na Instrução de Serviço nº 12/DIGES.
IV.Avaliação do requerente no que se refere aos pré-requisitos (às competências) exigidos para sua participação no curso, considerando a Instrução de Serviço nº 12/DIGES.
§ Único: Os casos não previstos na IS nº 12/DIGES se reportarão a legislação correspondente que normatiza a matéria em questão.
Art. 4º As reuniões do Comitê Técnico-Consultivo de Pós- Graduação serão definidas no início do ano-exercício, podendo ser realizadas de forma extraordinária, mediante convocação do Coordenador do Comitê, acordada entre os membros designados.
Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Técnico- Consultivo de Pós-Graduação os seguintes servidores, indicados por suas respectivas diretorias, a saber:
I. Representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT / DIGES:
Viviane Möller de Carvalho - titular
Marcos Vassalo Garrido - suplente
II. Representantes da Gerência de Recursos Humanos - GERH / PRESI:
Isabel Oliveira Nariño - titular
Maria da Penha Padilha Tsuboi - suplente
III. Representantes da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO:
Kylsa Aquino Estrella de Souza - titular
Alfredo José Monteiro Scaff - suplente
IV. Representantes da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE:
Denise da Silva Machado - titular
Leandro Reis Tavares - suplente
V. Representantes da Diretoria de Fiscalização - DIFIS:
Samir José Martins - titular
Luiz Antônio Nolasco de Freitas - suplente
VI. Representantes da Diretoria de Gestão - DIGES:
Alexandre Gomes Nordskog - titular
Andrea Carlesso Lozer - suplente
VII. Representantes da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES:
Ana Cecília de Sá Campello Faveret - titular
Marluce Cristina Iotte de A. Chrispim - suplente
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.