Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 77, inciso I, alíneas "b" e "c", do Regimento Interno, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência para expedir Ofícios, na forma que dispõe o Art. 85, inciso IX, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, aos Gerentes das Gerências relacionadas abaixo, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos atos de gestão e atos decisórios, na forma da Legislação e das Regulamentações Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
I - Gerência de Estrutura Normativa dos Produtos - GENOP, da Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos - GGEOP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 41 e incisos, da RN nº 197/2009;
II - Gerência de Operações na Rede Assistencial dos Produtos - GEORA, da Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos - GGEOP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 42 e incisos, da RN nº 197/2009;
III - Gerência de Análise Econômico-Financeira dos Produtos - GEFIP, da Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GGEFP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 44 e incisos, da RN nº 197/2009;
IV - Gerência de Regulação Atuarial dos Produtos - GERAT, da Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GGEFP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 45 e incisos, da RN nº 197/2009;
V - Gerência de Cobertura e Incorporação de Tecnologias em Saúde - GECIT, da Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos - GGTAP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 47 e incisos, da RN nº 197/2009; e
VI - Gerência de Regulação e Avaliação da Atenção à Saúde - GERAS, da Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos - GGTAP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das competências relacionadas no artigo 48 e incisos, da RN nº 197/2009.
Art.2º A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.