Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea "b" e o artigo 89, inciso I, do Regimento Interno, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para expedir Ofício Circular, na forma que dispõe o Art. 89, caput, da Resolução Normativa - RN nº197, de 16 de julho de 2009, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos atos de gestão e atos decisórios, na forma da Legislação e das Regulamentações Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.