Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.390, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41
a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.188, de 30 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2009, referente à operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED - CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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