Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as instituições denominadas "Centro Colaborador de Ensino e/ou Pesquisa", e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a", do anexo I, da Resolução Normativa -RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 18 de março de 2009, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º A presente Resolução Normativa define os Centros Colaboradores de Ensino e/ou Pesquisa.
Art. 2º Entende-se por Centro Colaborador a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa - IEP, incumbida regimentalmente ou estatutariamente de Ensino e/ou Pesquisa, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; com reconhecida experiência e produção intelectual e institucional comprovada através de publicações, cursos, atividades de capacitação e educação continuada e permanente, em conformidade com a Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria de Gestão - DIGES.
Art. 3º São objetivos gerais dos Centros Colaboradores de Ensino e/ou Pesquisa as atividades de produção e difusão do conhecimento, capacitação, educação continuada e permanente no campo da Saúde Suplementar em âmbito nacional.
Art. 4º Os instrumentos jurídicos celebrados com Instituições de Ensino e/ou Pesquisa cujos objetos se enquadrem nas disposições da presente Resolução Normativa, permanecerão em vigor, independentemente das alterações trazidas por esta Resolução Normativa.
Art. 5º Aplicam-se, no que couber, as demais legislações pertinentes em vigor.
Art. 6º Os documentos, rotinas, critérios, procedimentos e fluxos para a operacionalização do processo, e demais detalhamentos desta Resolução, serão definidos em Instrução Normativa a ser publicada pela DIGES, sendo a Gerência Geral de Acompanhamento Institucional - GGACI responsável pelo acompanhamento e controle das atividades que serão desenvolvidas pelos Centros Colaboradores.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.