Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a regulamentação da opção de contratação de plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda, .sem a exigência de novos períodos de carência, em cumprimento à decisão judicial que refere.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em fiel cumprimento à decisão liminar exarada no dia 1º de julho de 2009 pelo MM. Juiz Federal Substituto da 15ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, Dr. Eurico Zecchin Maiolino, nas folhas 409 a 417 dos autos da ação civil pública n.º 2009.61.00.010245-7, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica garantida a opção de contratação de plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda., sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência.
Art. 2º À hipótese do art. 1º, não se aplica o disposto na Resolução Normativa n.º 186, de 14 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 15 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Resolução vigorará enquanto produzir efeitos a decisão liminar exarada pelo Juízo Federal da 15ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, às folhas 409 a 417 dos autos da ação civil pública n.º 2009.61.00.010245-7.