Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SANTA CRUZ SAÚDE LTDA..
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009,
Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos Nº 33902.093258/2008-01 e 33902.093261/2008-16, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica determinado que a operadora SANTA CRUZ SAÚDE LTDA., registro ANS Nº 40.495-1, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.312.661/0001-88, promova a alienação da sua carteira de beneficiários até o dia 28 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.