Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 592, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SANTA CRUZ SAÚDE LTDA..

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009,

Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos Nº 33902.093258/2008-01 e 33902.093261/2008-16, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica determinado que a operadora SANTA CRUZ SAÚDE LTDA., registro ANS Nº 40.495-1, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.312.661/0001-88, promova a alienação da sua carteira de beneficiários até o dia 28 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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