Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 598, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Técnica na operadoraOPS - PLANOS DE SAÚDE S.A..

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.227535/2008-87, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Técnica na operadora OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 04.288.864/0001-01.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde