Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora AVICCENA AS-SISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 51, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em face da Reunião Ordinária de 18 de fevereiro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.070050/2008-13 e nº 33902.070049/2008-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora AVICCENA AS-SISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.866.146/000122, promova no prazo de trinta dias a alienação da sua carteira.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.