Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 602, DE 9 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO- SESEF.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.030097/2008-36 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50
do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF, inscrita no CNPJ sob nº 33.909.540/0001-41.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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