Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 607, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora VI MED - CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2009, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 33902.0746611/2001-79, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora VI MED - CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 44.851.566/0001-00.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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